O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada em dois recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo ainda não incorporados pelo SUS.
Nesta segunda-feira (9/9), a maioria se juntou ao voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso no Recurso Extraordinário (RE) 566.471, Tema 6, para introduzir critérios mais rigorosos para a aquisição medicamentos de alto custo aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS.
O voto define que apenas em situações excepcionais, com a devida comprovação cumulativa, os pacientes poderão obter esses tratamentos via decisão judicial. Na tarde de segunda, momento de publicação desta reportagem, o placar estava em 6 a 1.
A Corte também formou maioria no julgamento do RE 1.366.243, com repercussão geral reconhecida 1234. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator Gilmar Mendes até a publicação desta reportagem.
Na ação, Mendes define os critérios de custeio conforme acordos estabelecidos em etapas anteriores do processo — com participação da União, dos estados e dos municípios.
Conforme o voto, quando for reconhecida a necessidade de fornecimento, o custeio seguirá os seguintes padrões: medicamentos não incorporados cujo custo anual unitário seja igual ou superior a 210 salários-mínimos serão custeados integralmente pela União; para aqueles com custo anual unitário superior a 7 salários-mínimos e inferior a 210 salários-mínimos, a União custeará 65% do valor; fármacos oncológicos não incorporados têm um percentual de ressarcimento de 80% se o custo for superior a 7 salários-mínimos.
O fim dos dois julgamentos deve ocorrer até 13/9, consolidando diretrizes para futuros casos de judicialização na saúde. Há a possibilidade de um ministro pedir destaque, o que levaria o processo ao plenário físico.